"COMO VENCER INIMIGOS OCULTOS EM APARENTE LEGALIDADE?"
{TESTEMUNHAMOS
NOS ANOS, APÓS A DÉCADA DE 1960/1970, OS AGITADORES TERRORISTAS AGREDIREM OS
PRÓPRIOS COLEGAS MANIFESTANTES, ÀS VEZES DE MANEIRA LETAL, PARA GERAL VÍTIMAS
FATAIS NAS MANIFESTAÇÕES CRIMINOSAS EM VIAS PÚBLICAS E, ASSIM, SENSIBILIZAR E
IMPACTAR NEGATIVAMENTE A OPINIÃO PÚBLICA. Associação Brasileira dos
Jornalistas. BANDIDO BOM É BANDIDO PRESO PAGANDO A DÍVIDA PARA COM SUAS VÍTIMAS
E A SOCIEDADE.} "NO ENTANTO, OS TERRORISTAS-ASSALTANTES DE BANCOS E,
ASSASSINOS DE POLICIAIS E DE GENTE INOCENTE, AINDA HOJE, DESEJAM REVANCHE E,
VINGANÇAS TORPES CONTRA MILITARES QUE OS COMBATERAM DEFENDENDO A SOCIEDADE
CONTRA AQUELA SANHA MONSTRUOSA.} "NÓS ATUÁVAMOS COMO
REPÓRTERES PLANTONISTAS SETORISTAS NO COPOM E NO CEPOL PARA OS DIÁRIOS E EMISSORAS
ASSOCIADOS, COBRINDO TAMBÉM O
QCG-SEGUNDO Exército Brasileiro NO IBIRAPUERA, ALÉM COBRIR AS EXTERNAS DO PROGRAMA FLÁVIO
CAVALCANTE. TESTEMUNHAMOS MUITOS DESTES ATOS CRIMINOSOS DESTES TERRORISTAS
COVARDES. CHEGAMOS A CORRER RISCO DE MORTE EM COBERTURAS DE OCORRÊNCIAS EM
DIVERSOS LOCAIS DESTA TERRA TOMADA PELO TERROR NOS ANOS DE 1962/2004.
{TESTEMUNHAMOS
AS MANIFESTAÇÕES CRIMINOSAS DE LÍDERES SINDICAIS E, ESTUDANTIS EM PRAÇAS
PÚBLICAS, PRINCIPALMENTE NO ESTÁDIO DE VILA EUCLIDES NO ABCD PAULISTA.
“NO
BRASIL ALEI DA ANISTIA”: <A LEI DA ANISTIA, NO BRASIL, É A DENOMINAÇÃO
POPULAR DADA À LEI N° 6.683, PROMULGADA PELO PRESIDENTE JOÃO BATISTA FIGUEIREDO
EM 28 DE AGOSTO DE 1979, APÓS UMA AMPLA MOBILIZAÇÃO SOCIAL, AINDA DURANTE O
REGIME MILITAR DE 1964. <SEARCHTOOL.SVG.> ESTA PÁGINA FOI MARCADA PARA
REVISÃO, DEVIDO A INCOERÊNCIAS E/OU DADOS DE CONFIABILIDADE DUVIDOSA. TEM-SE
ALGUM CONHECIMENTO SOBRE O TEMA, POR FAVOR, VERIFIQUE E, MELHORE A COERÊNCIA E
O RIGOR DESTE ARTIGO. QUESTIONA O LIVRO-4.SVG. ESTA PÁGINA OU SECÇÃO CITA
FONTES FIÁVEIS E INDEPENDENTES, MAS QUE NÃO COBREM TODO O CONTEÚDO, O QUE
COMPROMETE A VERIFICABILIDADE, DESDE
JULHO DE 2017. POR FAVOR, INSIRA MAIS REFERÊNCIAS NO TEXTO. MATERIAL SEM FONTES
PODERÁ SER REMOVIDO. FONTES: GOOGLE, NOTÍCIAS, LIVROS E ACADÊMICO. ENTRADA DO
MEMORIAL DA ANISTIA EM IMPLANTAÇÃO EM BELO HORIZONTE. A LEI DA ANISTIA, NO
BRASIL, É A DENOMINAÇÃO POPULAR DADA À LEI N° 6.683, PROMULGADA PELO PRESIDENTE
JOÃO BATISTA FIGUEIREDO EM 28 DE AGOSTO DE 1979, APÓS UMA AMPLA MOBILIZAÇÃO
SOCIAL, AINDA DURANTE O REGIME MILITAR DE 1964. EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL DADA
PELO PROJETO DE LEI N° 14 DE 1979-CN, DIZIA-SE O SEGUINTE: “ART. 1º: É
CONCEDIDA ANISTIA A TODOS QUANTOS, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 02 DE SETEMBRO
DE 1961 E 15 DE AGOSTO DE 1979, COMETERAM CRIMES POLÍTICOS OU CONEXO COM ESTES,
CRIMES ELEITORAIS, AOS QUE TIVERAM SEUS DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS E AOS
SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, DE FUNDAÇÕES VINCULADAS AO PODER
PÚBLICO, AOS SERVIDORES DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, AOS MILITARES E
AOS DIRIGENTES E REPRESENTANTES SINDICAIS, PUNIDOS COM FUNDAMENTO EM ATOS
INSTITUCIONAIS E COMPLEMENTARES E OUTROS DIPLOMAS LEGAIS. ”
EMBORA ESTA TENHA SIDO A REDAÇÃO ORIGINAL, O TRECHO FINAL ONDE SE LÊ
"E OUTROS DIPLOMAS LEGAIS" FOI VETADO POR ORIENTAÇÃO DO ENTÃO
PRESIDENTE JOÃO BATISTA FIGUEIREDO EM MENSAGEM APRESENTADA À SESSÃO CONJUNTA DO
CONGRESSO NACIONAL EM 22 DE AGOSTO DE 1979.
O REGIME MILITAR DE 1964,
INSTAURADO NO BRASIL APÓS A DEPOSIÇÃO DO PRESIDENTE JOÃO GOULART, AMPLIOU AINDA
MAIS OS SEUS PODERES DEPOIS DE 1968, COM A PROMULGAÇÃO DO ATO INSTITUCIONAL N°
5, ‘AI-5’, QUE PERMITIU AO PODER EXECUTIVO DECRETAR O RECESSO DO CONGRESSO
NACIONAL, NA PRÁTICA, DISSOLVER O PARLAMENTO. NA PRIMEIRA METADE DOS ANOS 1970,
SURGIU O MOVIMENTO FEMININO PELA ANISTIA, LIDERADO POR THEREZINHA ZERBINI. EM
1978 FOI CRIADO, NO RIO DE JANEIRO, O COMITÊ BRASILEIRO PELA ANISTIA,
CONGREGANDO VÁRIAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL, COM SEDE NA ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE IMPRENSA. A LUTA PELA ANISTIA AOS PRESOS E PERSEGUIDOS POLÍTICOS
FOI PROTAGONIZADA POR ESTUDANTES, JORNALISTAS E POLÍTICOS DE OPOSIÇÃO.
NO
BRASIL E NO EXTERIOR FORAM FORMADOS COMITÊS QUE REUNIAM FILHOS, MÃES, ESPOSAS E
AMIGOS DE PRESOS POLÍTICOS PARA DEFENDER UMA ANISTIA AMPLA, GERAL E IRRESTRITA
A TODOS OS BRASILEIROS EXILADOS NO PERÍODO DA REPRESSÃO POLÍTICA. EM JUNHO DE
1979, O GOVERNO JOÃO BATISTA FIGUEIREDO, ENCAMINHOU AO CONGRESSO NACIONAL O SEU
PROJETO, QUE ATENDIA APENAS PARTE DOS INTERESSES, PORQUE EXCLUÍA OS CONDENADOS
POR ATENTADOS TERRORISTAS E ASSASSINATOS, SEGUNDO O SEU ART. 1º. FAVORECIA
TAMBÉM OS MILITARES E OS RESPONSÁVEIS PELAS PRÁTICAS DE TORTURA. QUANTO AOS
ATENTADOS A BOMBA: VER ARTIGO: ATENTADO DO RIOCENTRO: EM CONSEQUÊNCIA DA
ANISTIA HOUVE DEZENAS DE ATENTADOS, COM O INTUITO DE INTIMIDAR A SOCIEDADE E,
ALERTAR FALSAMENTE CONTRA SUPOSTOS TERRORISTAS OCORRIDOS ENTRE 1978 E 1981. FORAM
ANOS MARCADOS POR ATENTADOS TERRORISTAS PRATICADOS POR GRUPOS DE MILITARES
RADICAIS E PARAMILITARES QUE RESISTIAM À DISTENSÃO POLÍTICA NO BRASIL. A
ABERTURA POLÍTICA, AINDA LENTA, VACILAVA A CADA NOVO ATENTADO TERRORISTA. EM
TODO O PAÍS, MULTIPLICAVAM-SE LIGAÇÕES ANÔNIMAS COM AMEAÇAS E FALSOS ALARMES DE
BOMBA, QUE OBRIGAVAM A EVACUAÇÃO DE PRÉDIOS INTEIROS. NO RIO DE JANEIRO, EM 30
DE ABRIL DE 1981, UMA BOMBA QUE DEVERIA SER DETONADA DURANTE UM SHOW NO
RIOCENTRO EXPLODIU DENTRO DO CARRO DOS DOIS MILITARES QUE A TRANSPORTAVAM. A
QUESTÃO DOS TORTURADORES: ENQUANTO, POR UM LADO, OS JURISTAS, A ADVOCACIA GERAL
DA UNIÃO E, EM ABRIL DE 2009, O PRÓPRIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AFIRMAM QUE A
LEI DE ANISTIA BRASILEIRA BENEFICIA TAMBÉM OS TORTURADORES E DEMAIS AGENTES DA
DITADURA, ANISTIA "DE DUPLA MÃO", POR OUTRO LADO, OUTROS JURISTAS E
SETORES DA SOCIEDADE DISCORDAM DESSA INTERPRETAÇÃO. EM PARECER ANEXADO AO
PROCESSO ABERTO NA JUSTIÇA DE SÃO PAULO, A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MP,
CONTRA DOIS EX-COMANDANTES DO DESTACAMENTO DE OPERAÇÕES DE INFORMAÇÕES DO
CENTRO DE OPERAÇÕES DE DEFESA INTERNA, DOI-CODI - OS CORONÉIS REFORMADOS DO
EXÉRCITO CARLOS ALBERTO BRILHANTE USTRA E, AUDIR SANTOS MACIEL, ACUSADOS DE
VIOLAÇÕES AOS DIREITOS HUMANOS, TAIS COMO PRISÃO ILEGAL, TORTURA, HOMICÍDIO E
DESAPARECIMENTO FORÇADO DE PESSOAS DURANTE O REGIME MILITAR, A ADVOCACIA-GERAL
DA UNIÃO, AGU, DEFENDE QUE CRIMES POLÍTICOS OU CONEXOS PRATICADOS NA DITADURA,
INCLUINDO A TORTURA, FORAM TODOS PERDOADOS PELA LEI DA ANISTIA, DE 1979. A
ANISTIA RECÍPROCA NO BRASIL OU A ARTE DE RECONSTRUIR A HISTÓRIA, POR DANIEL
AARÃO REIS FILHO. IN TELES, JANAÍNA, ORG. MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS:
REPARAÇÃO OU IMPUNIDADE? 2ª ED. SÃO PAULO: HUMANISTAS/FFLCH-USP, 2001. NO
PARECER, ALEGAM QUE A LEI DA ANISTIA É ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO DE 1988, E POR
ISSO OS EFEITOS DO ARTIGO CONSTITUCIONAL QUE VEDA A ANISTIA A TORTURADORES NÃO
VALERIAM PARA OS CRIMES COMETIDOS ANTERIORMENTE À SUA PROMULGAÇÃO. "ASSIM,
A VEDAÇÃO À CONCESSÃO DE ANISTIA A CRIMES PELA PRÁTICA DE TORTURA, PREVISTA NA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, NÃO PODERÁ JAMAIS RETROAGIR PARA ALCANÇAR A LEI
Nº 6.683, DE 28 DE AGOSTO DE 1979, TENDO EM VISTA O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA
IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL. POR OUTRO LADO, VÁRIAS ENTIDADES DE DEFESA DOS DIREITOS
DOS SERES HUMANOS, FAMILIARES DE PERSEGUIDOS POLÍTICOS E A OAB, APOIAM A TESE
DE QUE A LEI DE ANISTIA NÃO BENEFICIOU OS "AGENTES DO ESTADO" QUE
TENHAM PRATICADO TORTURAS E ASSASSINATOS NA DITADURA MILITAR, AFIRMANDO QUE O
TEXTO DA LEI NÃO DIZ ISSO, NEM PODERIA DIZER, JÁ QUE O BRASIL É SIGNATÁRIO DE
DIVERSOS DOCUMENTOS DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, SEGUNDO OS QUAIS A
TORTURA É UM CRIME COMUM, E IMPRESCRITÍVEL. O CONSELHO FEDERAL DA OAB
INGRESSOU, EM AGOSTO DE 2008, NO SUPREMO TRIBUNAL , STF, COM UMA AÇÃO, ADPF, N°
153, QUE SOLICITA DECLARAR QUE AS LEIS DE ANISTIA NÃO INCLUÍRAM CRIMES
PRATICADOS POR AGENTES DA DITADURA-TORTURA, DESAPARECIMENTO, HOMICÍDIOS E
OUTROS. “IMPETRAMOS ESTA AÇÃO, PARA QUE OS TORTURADORES NÃO FIQUEM A SALVO DA
HISTÓRIA” EM 29 DE JANEIRO DE 2010 O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, ROBERTO
GURGEL, ENCAMINHOU AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARECER EM QUE SE MANIFESTA
CONTRÁRIO À REVISÃO DA LEI DA ANISTIA. PARA ELE, A OAB PARTICIPOU ATIVAMENTE DO
PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA LEI, QUE TINHA O OBJETIVO DE VIABILIZAR A TRANSIÇÃO
ENTRE O REGIME AUTORITÁRIO MILITAR E O REGIME DEMOCRÁTICO ATUAL. SEGUNDO SUAS
PALAVRAS, "COM PERFEITA CONSCIÊNCIA DO CONTEXTO HISTÓRICO E DE SUAS
IMPLICAÇÕES, COM ESPÍRITO CONCILIATÓRIO E AGINDO EM DEFESA ABERTA DA ANISTIA
AMPLA, GERAL E IRRESTRITA, É QUE A ORDEM SAIU ÀS RUAS, MOBILIZOU FORÇAS
POLÍTICAS E SOCIAIS E PRESSIONOU O CONGRESSO NACIONAL A APROVAR A LEI DA
ANISTIA".
EM 29 DE ABRIL DE 2010 O SUPREMO REJEITOU O PEDIDO DA OAB,
POR MAIORIA 7 A 2. A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS CONDENOU O BRASIL
POR ABSTER-SE DE INVESTIGAR E CONDENAR OS CULPADOS PELOS CRIMES DE
DESAPARECIMENTO FORÇADO, MORTES, TORTURA E PRISÕES ARBITRÁRIAS DOS
GUERRILHEIROS DO PC DO B, NA FAMOSA GUERRILHA DO ARAGUAIA HTTP://WWW.JUSTICA.SP.GOV.BR/NOVO_SITE/PAGINAS/OBSERVATORIO_ODH/TABELAS/CORTE/CORTE.HTM.
A LEI DE ANISTIA E O TEMPO PRESENTE: PARA NÃO FERIR "OS PACTOS QUE
CONDUZIRAM O BRASIL À DEMOCRACIA", O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JULGA
INCONSTITUCIONAL A ADPF Nº 153, MOVIDA PELA OAB. ESSA NÃO SERIA A PRIMEIRA VEZ
QUE A LEI DE ANISTIA MOSTRAVA A NECESSIDADE DE SER DEBATIDA NAS ALTAS CASAS DO
PODER POLITICO E JURÍDICO BRASILEIROS, MAS TAMBÉM NO SEIO DA SOCIEDADE. DURANTE
OS DEBATES NO CONGRESSO NACIONAL PARA A INSTALAÇÃO DA COMISSÃO NACIONAL DA
VERDADE, FORAM VARIADAS AS MANIFESTAÇÕES, CONTRA E A FAVOR, DESSA COMISSÃO.
NO
ENTANTO, NA MAIORIA DAS MANIFESTAÇÕES, PODE-SE PERCEBER O TOM CONTRÁRIO AO
"REVANCHISMO", NUMA IDEIA DE QUE CNV FOSSE JULGAR OS TORTURADORES E,
ASSIM, ROMPER COM OS PACTOS POLÍTICOS QUE FORMARAM A DEMOCRACIA BRASILEIRA NO
PÓS-REGIME MILITAR. ISSO FICA EVIDENTE EM FALAS DE DOIS EXPOENTES DA POLÍTICA
NACIONAL; DILMA ROUSSEFF "O PAÍS RECONHECERÁ NESSE GRUPO, NÃO TENHO
DÚVIDAS, BRASILEIROS QUE SE NOTABILIZARAM PELO ESPÍRITO DEMOCRÁTICO E, PELA
REJEIÇÃO À CONFRONTOS INÚTEIS OU GESTOS DE REVANCHISMO”. NÓS RECONQUISTAMOS A
DEMOCRACIA A NOSSA MANEIRA, POR MEIO DE LUTAS E DE SACRIFÍCIOS HUMANOS
IRREPARÁVEIS, MAS TAMBÉM POR MEIO DE PACTOS E ACORDOS NACIONAIS, MUITOS DELES
TRADUZIDOS NA CONSTITUIÇÃO DE 1988. ASSIM COMO RESPEITO E REVERENCIO OS QUE
LUTARAM PELA DEMOCRACIA ENFRENTANDO BRAVAMENTE A TRUCULÊNCIA ILEGAL DO ESTADO,
E NUNCA DEIXAREI DE ENALTECER ESSES LUTADORES E LUTADORAS, TAMBÉM RECONHEÇO E
VALORIZO PACTOS POLÍTICOS QUE NOS LEVARAM À REDEMOCRATIZAÇÃO".
"PARTINDO DO PRINCÍPIO DE QUE TODOS OS INTEGRANTES SERÃO INDICADOS PELA
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NÃO SE PODE ESPERAR IMPARCIALIDADE DO QUE FOR
RELATADO. O QUE SE PRETENDE É ELABORAR RELATÓRIOS MENTIROSOS, ENDEUSANDO OS
PETISTAS E DEMAIS ADEPTOS DA ESQUERDA E SATANIZANDO OS MILITARES PARA QUE
CONSTE EM LIVROS DIDÁTICOS UMA NOVA HISTÓRIA ESCRITA DE FORMA UNILATERAL E
MENTIROSA. ASSIM, FICA CLARO QUE É UM ATO REVANCHISTA". FICA EVIDENTE QUE
AMBOS NEGAVAM UMA IDEIA REVANCHISTA E QUE FERIR A LEI DE ANISTIA DE 1979 SERIA
O MESMO FERIR COM AQUILO QUE CONSTRUIU A DEMOCRACIA BRASILEIRA, LOGO, TAMBÉM,
SIGNIFICARIA FERIR A DEMOCRACIA CONSTRUÍDA, UMA VEZ QUE A TRANSIÇÃO PARA O
PERÍODO DEMOCRÁTICO SE DEU ATRAVÉS DE PACTOS, ENTRE MILITARES E AGENTES DO
REGIME E SETORES DA OPOSIÇÃO, SOBRETUDO O MDB, MOVIMENTO DEMOCRÁTICO
BRASILEIRO, QUE ALGUNS ANOS APÓS, VIRIA A SE TORNAR O PMDB, PARTIDO DO
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO: AO MESMO TEMPO EM QUE SE ANISTIARAM ALGUNS
PRESOS POLÍTICOS, TAMBÉM SE ANISTIOU TORTURADORES E, DESSA FORMA, IMPEDIU-SE A
CRIMINALIZAÇÃO SOCIAL DESSE TIPO DE CRIME. REFERÊNCIAS SOBRE A LEI DE ANISTIA
AMPLA E IRRESTRITA E, SEUS PROTAGONISTAS: JOÃO BATISTA FIGUEIREDO, JOÃO;
PETRÔNIO PORTELLA; MAXIMIANO FONSECA; WALTER PIRES; R. S. GUERREIRO; KARLOS
RISCHBIETER; ELISEU RESENDE; ÂNGELO AMAURY STABILE; E. PORTELLA; MURILLO
MACÊDO; DÉLIO JARDIM DE MATTOS; MÁRIO AUGUSTO DE CASTRO LIMA; JOÃO CAMILO
PENNA; CESAR CALS FILHO; MÁRIO DAVID ANDREAZZA; H. C. MATTOS; JAIR SOARES;
DANILO VENTURINI; GOLBERY DO COUTO E SILVA; OCTÁVIO AGUIAR DE MEDEIROS; SAMUEL
AUGUSTO ALVES CORRÊA; DELFIM NETTO; SAID FARHAT; HÉLIO BELTRÃO; 28 DE AGOSTO DE
1979. «LEI Nº 6.683: CONCEDE ANISTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS». PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. CONSULTADO EM 12 DE DEZEMBRO DE 2014. CÓPIA
ARQUIVADA EM 15 DE SETEMBRO DE 2014.
«ATA DA 178ª SESSÃO CONJUNTA, EM 3 DE SETEMBRO DE 1979, 1ª SESSÃO
LEGISLATIVA ORDINÁRIA, DA 9ª LEGISLATURA» APPLET JAVA. DIÁRIO DO CONGRESSO
NACIONAL. 4 DE SETEMBRO DE 1979. CONSULTADO EM 12 DE DEZEMBRO DE 2014. = JUSTIÇA ELEITORAL. PERÍODOS DA HISTÓRIA
ELEITORAL = SOALHEIRO, MARCO ANTÔNIO; 21
DE OUTUBRO DE 2008. «OAB PROTOCOLA NO STF AÇÃO QUE QUESTIONA ANISTIA PARA
TORTURADORES». BRASÍLIA: AGÊNCIA BRASIL. AGENCIABRASIL.GOV.BR. CONSULTADO EM 21
DE OUTUBRO DE 2008. <<AGÊNCIA
ESTADO. <"PARA ENTIDADES, LEI DA ANISTIA NÃO BENEFICIA
TORTURADOR">. O ESTADO DE S. PAULO. ESTADÃO.COM.BR. 5 DE AGOSTO DE 2008 «PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA É CONTRA
REVISÃO DA LEI DA ANISTIA». SITE DA FOLHA DE S. PAULO. 30 DE JANEIRO DE
2010.>>
{"NO
ENTANTO, OS TERRORISTAS-ASSALTANTES DE BANCOS E ASSASSINOS DE POLICIAIS E DE
GENTE INOCENTE, DESEJAM REVANCHE E VINGANÇAS TORPES CONTRA MILITARES QUE OS
COMBATERAM DEFENDENDO A SOCIEDADE: ABJ -
Associação Brasileira dos Jornalistas. BANDIDO BOM, É BANDIDO PRESO PAGANDO A
DÍVIDA PARA COM SUAS VÍTIMAS E A SOCIEDADE.}
{AS
INÚMERAS POSSIBILIDADES QUE AVENTAMOS}
“ATÉ SE PROVE AO CONTRÁRIO, TODOS SÃO
SUSPEITOS”
"INTELIGÊNCIA MALIGNA INVENTA FATOS PARA IMPEDIR INTERVENÇÃO
MILITAR NO BRASIL"
"NO
MOMENTO TEMOS QUE ESPERAR AS INVESTIGAÇÕES TOTAIS”
RETALHOS D'ALMA
& ESTOU EM CHAMAS = por GÉSNER
LAS CASAS =
= <ACUSAÇÕES DE LOBISTAS
DO CLUBE DO RIFLE PRETENDEM GERAR GUERRA INTESTINA PARA VENDER EQUIPAMENTOS
MILITARES> = - > NOSSA OPINIÃO: O MELHOR, NÃO SÓ PARA JAIR BOLSONARO,
COMO TAMBÉM PARA OS DEMAIS CANDIDATOS, SERÁ NÃO OPINAR NESTE MOMENTO E ESPERAR
A AÇÃO EFETIVA DE INVESTIGAÇÕES OFICIAIS COM BASE EM DOCUMENTOS VERDADEIROS
ARQUIVADOS PELO MINISTÉRIO DAS FORÇAS ARMADAS E, MANIFESTAÇÕES DE POSSÍVEIS
TESTEMUNHAS AINDA VIVAS DE AMBOS OS LADOS DA HISTÓRIA DE UMA GUERRA DE
GUERRILHAS NÃO DECLARADA OFICIALMENTE, PELO MENOS EM PÚBLICO. ESQUEÇAM TUDO OS
QUE AINDA SE SENTEM TERRORISTAS REVOLUCIONÁRIOS E OS MILITARES EX-COMBATENTES
DA RESERVA E OS SIMPATIZANTES DE AMBOS OS LADOS ENVOLVIDOS. SERÁ MUITO MELHOR
PARA ESCLARECER A VERDADE HISTÓRICA DO NOSSO BRASIL. OUTRA COISA:
MATAR A TIROS, EXPLOSÕES OU COM TORTURAS UM SER HUMANO, JAMAIS SE PODE COMPARAR
COM TAPINHAS NO 'BUMBUM DE UMA CRIANÇA QUE SE AMA E DESEJA EDUCAR COM CARINHO E
IMENSO AMOR PATERNO. O TEXTO ABAIXO GEROU NOSSO COMENTÁRIO QUE VOCÊ ACABA DE
LER.
GÉSNER LAS CASAS RADIALISTA,
ARTISTA PLÁSTICO, COMENDADOR DE TOBIAS DE AGUIAR & JORNALISTA “SE VOCÊ
DEFENDE A DITADURA, VOCÊ OFICIALMENTE DEFENDE UM GOVERNO DE ASSASSINOS” = YAHOO
NOTÍCIAS = YAHOO NOTÍCIAS – SEXTA-FEIRA,11 DE MAIO DE 2018-<POR MATHEUS
PICHONELLI = YAHOO!BRASIL INTERNACIONAL = FACEBOOK = AGÊNCIA FOLHA DE S. PAULO
= <“É O DOCUMENTO SECRETO MAIS PERTURBADOR QUE JÁ LI EM 20 ANOS DE
PESQUISA”, DISSE O PROFESSOR DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS MATIAS SPEKTOR,
COLUNISTA DA FOLHA DE S.PAULO, EM SUA PÁGINA NO FACEBOOK. ELE ACABAVA DE
DIVULGAR UM DOCUMENTO SECRETO DE 1974, LIBERADO PELO DEPARTAMENTO DE ESTADO DOS
EUA, EM QUE O CHEFE DA CIA, A AGÊNCIA DE INTELIGÊNCIA AMERICANA, RELATAVA QUE O
DITADOR BRASILEIRO ERNESTO GEISEL, CHAMADO POR ALGUNS DE “PRESIDENTE”,
APROVARA, EM REUNIÃO COM A CÚPULA DO REGIME, A CONTINUIDADE DA POLÍTICA DE
“EXECUÇÕES SUMÁRIAS” DE ADVERSÁRIOS. DA REUNIÃO PARTICIPAVA, ENTRE OUTROS, O
CHEFE DO SERVIÇO NACIONAL DE INFORMAÇÃO E FUTURO DITADOR JOÃO BAPTISTA
FIGUEIREDO. ÀQUELA ALTURA O SALDO DE ASSASSINATOS PROMOVIDO PELO CENTRO DE
INFORMAÇÕES DO EXÉRCITO ERA DE 104 PESSOAS. “PESSOAS, NÃO, SUBVERSIVOS PERIGOSOS”
DIRÃO OS VIÚVOS DO REGIME, MUITOS DELES NASCIDOS APÓS A REABERTURA DEMOCRÁTICA,
POSICIONADOS COMO PELEGOS SOBRE O MANTRA DE QUE A VIOLÊNCIA ERA O RECUSO
RECOMENDÁVEL PARA GARANTIR A “ORDEM”. VOLTEMOS ALGUNS PASSOS NA HISTÓRIA E, NA
LÓGICA. QUANDO VOCÊ ACEITA QUE UM CHEFE DE GOVERNO TEM A PRERROGATIVA DE
DECIDIR SOBRE A VIDA E A MORTE DE SEUS CIDADÃOS, VOCÊ DÁ A ELE A PRERROGATIVA
DE DECIDIR QUEM É OU NÃO SUBVERSIVO. PODE SER ALGUÉM DISTANTE DE VOCÊ – E SE
SEU SENSO DE JUSTIÇAMENTO NÃO ALCANÇA A DIMENSÃO DA VIDA HUMANA, QUE PODE E
DEVE SER JULGADA COM AMPLO DIREITO À DEFESA, TALVEZ VOCÊ MUDE DE IDEIA QUANDO O
INIMIGO PASSA A SER VOCÊ. “BASTA NÃO FAZER BOBAGEM E ENTRAR NA LINHA”, DIRÁ O
LEITOR RAPTADO DE BATE-PRONTO. GANHA UMA VISITA AO DOI-CODI O LEITOR QUE SOUBER
RESPONDER QUE TIPO DE PERIGO REPRESENTAVAM PESSOAS COMO O JORNALISTA VLADIMIR
HERZOG, “SUICIDADO” SOB CUSTÓDIA DO REGIME, JÁ NO GOVERNO GEISEL, OU AS
POTENCIAIS VÍTIMAS DO ATAQUE A BOMBAS PLANEJADO POR MILITARES AO CENTRO DE
CONVENÇÕES DO RIOCENTRO, EM 1981, SOB O GOVERNO FIGUEIREDO. NA REUNIÃO RELEVADA
PELA CIA, O COMANDO DA DITADURA CONCORDAVA QUE ERA PRECISO EMPREGAR MÉTODOS
EXTRALEGAIS, LEIA-SE CRIMINOSOS, PARA COMBATER A “AMEAÇA TERRORISTA E
SUBVERSIVA”. REPARE QUE, NA NARRATIVA DA “ORDEM VERSOS TERRORISTAS”, SÃO OS
SUPOSTOS COMANDANTES DA ORDEM QUE DEFENDEM OS MÉTODOS EXTRALEGAIS. DIAS DEPOIS,
FICOU DECIDIDO QUE A EXECUÇÃO DEVERIA SER APROVADA PREVIAMENTE PELO DITADOR. O
QUE NOS LEVA A CONCLUIR QUE O AFASTAMENTO DOS RESPONSÁVEIS PELOS ASSASSINATOS
OCORRIDOS DESDE ENTÃO FORAM ANTES MOTIVADOS PELO DESAFIO AO COMANDO DO QUE PELO
CRIME EM SI. NO PAÍS ONDE ATÉ O LEMA DA BANDEIRA ESTÁ A SERVIÇO DA “ORDEM E DO
PROGRESSO”, CHEGA A SER CUSTOSO PONDERAR, REPETIDAMENTE, A DIFERENÇA ENTRE
PROTEGER OS CIDADÃOS, CHAMADOS ASSIM ATÉ SEGUNDA ORDEM, E COMBATER A DESORDEM.
POR AQUI, ENTRE SOLUÇOS AUTORITÁRIOS E DEMOCRACIAS DE BAIXA INTENSIDADE, ESSA
“DESORDEM” É DEBELADA TODA VEZ QUE ALGUÉM OUSA DESAFIAR O COMANDO RESPONSÁVEL
POR VIGIAR AS ESTRUTURAS DO NOSSO FOSSO DE DESIGUALDADES, VIOLÊNCIAS E
OLIGARQUIAS CRISTALIZADAS. O “DIREITO” DE COMETER EXECUÇÕES EM NOME DA “ORDEM”
É O DIREITO DE DEFINIR O QUE É A ORDEM. ESSA ORDEM, POR AQUI, É E SEMPRE FOI A
GARANTIA DE QUE TUDO DEVE PERMANECER COMO ESTÁ E COMO SEMPRE FOI: MANDA QUEM
PODE, OBEDECE QUEM TEM JUÍZO. E QUEM MANDA SÃO SEMPRE OS MESMOS; OS DEMAIS QUE
TENHAM JUÍZO. ENTRE AS DUAS PONTAS ESTÃO AS MARCAS DE BALA, POBREZA E SANGUE DE
UMA TRAGÉDIA HISTÓRICA CHAMADA BRASIL.- >NOSSA OPINIÃO: "NOTÍCIA FALSA
PLANTADA PARA CAUSAR UMA GUERRA EM NOSSA TERRA"
"PRESTE MUITA ATENÇÃO NESTE ALERTA QUE, ORA FAZEMOS À TODOS" O
CLUBE DO RIFLE TEM INTERESSE EM COMERCIALIZAR ARTIGOS BÉLICOS EM PAÍSES EM
GUERRAS CIVIS, OU EM COMBATES COM OUTROS PAÍSES VIZINHOS INVASORES DE SEUS
TERRITÓRIOS NACIONAIS. E COMO A POLÍTICA ESTÁ ESTREITAMENTE LIGADA AO COMÉRCIO
QUE FATURA BOAS DIVISAS FINANCEIRAS, ALGUNS DEPARTAMENTOS DE ESTADO SE TORNAM
CÚMPLICES NA INDÚSTRIA BÉLICA PARA FOMENTAR GUERRAS E, REVOLUÇÕES QUE IMPLIQUEM
EM NOVAS E, VANTAJOSAS AQUISIÇÕES DE ARMAMENTO E, EMPREGO DE TROPAS MILITARES E
CONSUMO DE TODA SORTE DE EQUIPAMENTOS PARA ALIMENTAR AMBOS OS LADOS ENVOLVIDOS
NOS CONFLITOS, INSTIGADOS POR SEUS LOBISTAS ENCARREGADOS DE PROPAGAR AS FALSAS
INFORMAÇÕES QUE CAUSEM AS DIVISÕES E, DISSENSÕES QUE DÊ INÍCIO AOS CONFLITOS
ARMADOS ENTRE AS PARTES CONTRÁRIAS. PORTANTO, O ATUAL RELATÓRIO SECRETO
REVELADO PELO DEPARTAMENTO DE DEFESA DE ESTADO NORTE AMERICANO, PODERÁ NADA
MAIS E NADA MENOS QUE UMA NOTÍCIA FALSA PLANTADA PARA CRIAR UM ESTADO DE GUERRA
INTERNA AQUI EM NOSSA TERRA JÁ TÃO ABALADA POR POLÍTICAS EQUIVOCADAS E
CORRUPÇÃO DESENFREADA EM NOSSA TERRA PÁTRIA BRASIL. GÉSNER LAS CASAS
RADIALISTA,
ARTISTA PLÁSTICO, COMENDADOR DE TOBIAS DE AGUIAR & JORNALISTA